Mandado de segurança
MÉVIO DE TAL, brasileiro, casado, profissão…, portador do documento de identidade RG n°:.., inscrito no CPF sob o n°:.., residente na Rua 3, n° 10, Centro, cidade …, Estado X, CEP XXXXX-XXX, filho de João e Maria, por seu advogado CATHERINE GIBRAM regularmente inscrito na OAB nº 123456, com escritório profissional situado na Rua João Pinheiro, 45, Centro, Cidade…, Estado X, CEP XXXXX-XXX, vem impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA, nos termos do art. 5, LXIX da Constituição Federal de 88, c/c e Lei 12016/09, contra ato praticado pelo governador do Estado X (Lotado no X), pelos motivos que passa a expor:
I – DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O impetrante, atualmente com quarenta e dois de idade, pretendendo candidatar-se a cargo vago, mediante concurso público, foi surpreendido com a previsão do edital do concurso que estabelece para inserção dos candidatos a idade máxima de ninte e cinco anos. Tal previsão impede que, o ora impetrante, possa fazer a sua inscrição para se candidatar-se ao cargo vago mediante concurso público. Inconformado, apresentou requerimento ao reponsável pelo concurso, que é o Governador do Estado X, que aduziu o interesse público, tendo em vista que, quanto mais jovem for o canditado, maior tempo permanecerá no serviço público se aprovado no certame, o que permitirá um menor déficit nas prestações previdenciárias. Com fundamento na previsão editalícia do concurso Mévio de Tal está sendo impedido de, sequer, inscrever-se no certame, caracterizando um ato inconstitucional e abusivo. De acordo com o art 7º XXX, da CF é proibido adotar critérios de admissão por motivo de idade, para a proteção dos trabalhadores urbanos e rurais. Além disso, verifica-se que tal situação aponta o princípio da razoabilidade e da proporcinalidade, bem como o interesse público meramente financeiro ou orçamentário, sustentado por uma autoridade que preside um concurso público