Mandado de Segurança para Obtenção de Vaga em Creche
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
COM PEDIDO DE LIMINAR
Fulano, QUALIFICAÇÃO COMPLETA vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, e nos termos da Lei nº 1.531/51, artigo 7º, inciso II e seguintes, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face do SENHOR PREFEITO.....
pelos fatos e fundamentos de direito a seguir narrados:
PRELIMINARES:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Requer desde já, a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos da nomeação anexa.
DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL – ART. 4°. DA LEI N° 8.069/1990
Requer a prioridade na tramitação processual, tendo em vistaas condições da Impetrante.
DA CONCESSÃO DALIMINAR:
O artigo 7º, inciso II, da Lei nº 1.533/51 - que disciplina o Mandado de Segurança -, dispõe que a liminar será concedida, estando presentes o relevante fundamento do pedido e a ineficácia da medida, caso não seja deferida de plano.
A relevância do fundamento pode ser entendida como a plausibilidade do direito invocado ou, na expressão latina, fumus boni iuris, este consistente, no caso em tela, na obrigação do Município em propiciar efetivamente o atendimento em creche e pré-escola às crianças entre zero e seis anos de idade, enquanto que a ineficácia da medida, caso não seja deferida de imediato, poderá resultar em imensuráveis prejuízos à formação saudável da criança, uma vez que se encontra sem o amparo educacional, e além disso, sua família poderá sofrer fortes abalos na renda, diante da escassez de recursos financeiros que a caracteriza, assim configurando-se o chamado periculum in mora.
Neste mesmo sentido, saliente-se que as aulas na rede municipal já começaram.
Assim, estão presentes o fumus boni iuris, pois a obrigação de atendimento na creche/pré-escola é