Mandado de Segurança
“Ensina a criança no caminho em que deve andar, e, ainda quando for velho, não se desviará dele”. Provérbio de Salomão, Capítulo 22, Versículo 06, Bíblia Sagrada
@, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, Zulmira de Souza Custódio Ferreira, brasileira, casada, auxiliar de cozinha, portadora da carteira de identidade nº @, inscrita no CPF/MF sob o nº @, residente e domiciliada na @, Rio de Janeiro, @, telefone @, vem à presença de V.Ex.ª, por intermédio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA VAGA EM CRECHE
em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 42498733/0001-48, na pessoa de seu procurador, com sede na Travessa do Ouvidor, nº 04, sala 1406, Centro, Rio de Janeiro, RJ, pelos motivos de fatos e fundamentos seguintes.
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma, sob as penas da lei, nos exatos termos do inciso LXXIV, do artigo 5º, da Constituição da República, e na forma do artigo 4º, da Lei nº 1.060/50, ser pessoa hipossuficiente, sem condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, razão pela qual é titular do direito público subjetivo à assistência jurídica integral e gratuita, no contexto da qual se insere a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, que desde logo requer, indicando a Defensoria Pública para patrocinar os seus interesses.
II – DOS FATOS
A criança em tela conta com 9 meses de idade, não estando matriculada em creche da rede pública municipal ou da rede conveniada, conforme determina o art. 54, inciso IV, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Por sua vez, a genitora não consegue trabalhar regularmente, tendo em vista que não tem com quem contar para cuidar de seu filho. Portanto, procurou