albuquerque
Para conseguir tal feito, a estudante teve que entrar com uma ação judicial que foi acatada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília), uma vez que as normativas do governo federal só permitem acesso a certificação do ensino médio via Enem para candidatos maiores de 18 anos, que não concluíram os estudos em tempo.
Quando prestou o Exame Nacional do Ensino Médio de 2013 a estudante não tinha completado nem mesmo 17 anos. Com uma boa pontuação ela se inscreveu no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para o curso de Ciência da Computação da UFT e foi aprovada. No entanto, no momento da matrícula ela teve problemas por não possuir o documento, fato que motivou a ação.
O desembargador federal Souza Prudente justificou sua decisão na prerrogativa da justiça em defender a garantia do acesso à educação:
“[A decisão] se apresenta em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da Nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente.”
A ação judicial foi deferida com unanimidade pela 5ª turma de desembargadores do TRF e referendada pela Corte na semana passada.
Apesar de ser correspondente somente a aluna em questão, tal decisão da justiça abre precedente contra os pré-requisitos exigidos pelo Ministério da Educação para certificação do ensino médio, através de jurisprudência criada pelo TRF da 1ª região, dando possibilidade a estudantes que se encontram na mesma situação retirarem o diploma antecipadamente e concorrerem a vagas no ensino superior.
A UFT pode entrar com recurso junto aos tribunais superiores de terceira instância (Superior Tribunal de Justiça ou ao