Mandado de Segurança - Nulidade Edital
xxxxxxxx, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº. xxxxxx, Carteira de Trabalho nº xxxxxxxx Nº 000-ES, residente e domiciliada na Rua Avenida Rubens Rangel, nº , Cidade Nova, Marataízes, Espírito Santo, CEP: 29.345-000, com o devido acato vem à honrada presença de Vossa Excelência, através de sua advogada, que esta subscreve, com escritório na Praça Domingos José Martins, nº 02, Centro, Itapemirim, Espírito Santo, com esteio nos dispositivos da Lei n.º 1.533/51, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
CONTRA ATO DO PREFEITO MUNICIPAL DE xxxxxxxxxxx, na pessoa do Excelentíssimo Senhor xxxxxxx, com endereço na Av. XXXXXXXXXXXXXXX, Cidade Nova, XXXXXX, Estado do XXXXXX, CEP: 29345-000 Tel. pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
DOS FATOS
A impetrante foi aprovada no Processo Seletivo nº 01/2013 de provas objetivas e de títulos para o cargo de professora Professor MaPB – Português para contratação em designação temporária, no qual obteve o 5.o lugar, conforme documentação em anexo.
Em 15 de fevereiro de 2013 a Impetrante atendeu a convocação da Comissão de Processo Seletivo e levou todos os documentos necessários à sua contratação. Ocorre que contrariando os princípios da isonomia, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade a Autoridade Coatora sem examinar sua documentação e sem a devida cautela eliminou sumariamente a candidata, sem atender seus apelos embasados em fatos.
A Comissão ao deixar de atribuir a pontuação referente ao exercício de atividades pelo simples fato de que a autora apresentou cópia da declaração acompanhada pelos contracheques termina por dar relevo ao aspecto formal em detrimento do conteúdo, o que não deve ser tolerado no ordenamento jurídico brasileiro.
Destarte, sem resquício de dúvida, houve por parte do Município flagrante e inarredável