Mandado de Segurança no Direito Tributário - Modelo
CARD CHECK LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº (...), com sede na (...), na pessoa de seu representante legal (...), vem, por meio de seu bastante procurador que a esta subscreve, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no inciso LXIX do art. 5o da CF/88, no art. 282, CPC e em conformidade com o art. 1º e seguintes da Lei n. 12.016/2009, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra ato do DIRETOR DA SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, (qualificação) e o ESTADO DE MINAS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ (...), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
DOS FATOS
O Governador instituiu, por meio de decreto, em março de 2014, taxa de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede no Estado, com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento líquido mensal. Assim sendo, a impetrante é sujeito passivo de referido tributo que, devido trimestralmente, foi criado com o objeto de remunerar o serviço de segurança pública prestado na região, e passou a ser exigível a partir da data da publicação de seu respectivo decreto. Portanto, para fins de afastar ato ilegal e arbitrário do impetrado, tendo direito líquido e certo ameaçado, o impetrante vem, pelo presente “mandamus”, requerer tutela judicial.
DA TEMPESTIVIDADE
A presente ação encontra-se tempestiva vez que se passaram 10 (dez) dias desde a publicação do decreto, respeitando, assim, o prazo disposto pelo art. 23 da Lei nº 12.016/2009:
Art. 23. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
DO DIREITO
Dispõe o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal que:
“Conceder-se-á mandando de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data,