Mandado de Segurança - Modelo
10º PERIODO – TURMA B NOTURNO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ______ Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná – Subseção de Curitiba – PR
JOAQUIM MOLHADO, brasileiro, advogado, portador da carteira de identidade RG nº 12.345.678, inscrito no CPF/MG sob o nº 987.654.321, residente e domiciliado na Avenida Candido de Abreu, nº 156, Bairro Centro Cívico, na cidade de Curitiba, CEP (...) , através de seu procurador infra-assinado , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido de liminar
Em face do
Agente Coator: DIRETOR GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA – ESAF, inscrito , com centro regional de treinamento sito à Rua João Negrão, nº 246, 7º andar, Bairro Centro, Cidade de Curitiba, e,
Litisconsorte Necessário: UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público interno, defendida pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO da 4ª Região situado à Avenida Munhoz da Rocha, nº 1247, Bairro Cabral, na cidade de Curitiba, com fundamento no inciso LXIX, do art. 5.º, da Constituição Federal e Lei n.º 12.016/2009, para o que expor e requer:
I – DOS FATOS O Impetrante foi aprovado no concurso público de edital nº 14/2014, realizado para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional em 24º (vigésimo quarto) colocado. O concurso foi homologado em 01/02/2014, sendo que para o referido concurso foram ofertadas 25 vagas, tendo o curso prazo de 02 (dois) anos. Até a presente data a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional convocou 20 (vinte) dos aprovados no referido concurso. O Impetrado determinou a realização de novo concurso público, cujo novo edital nº 02/2015 foi publicado em 26/02/2015 para mais 30 (trinta) vagas, sem nomear os demais aprovados no concurso anterior, incluindo o impetrante. A prova do novo concurso será realizada na data de 21/03/2015
II – DA COMPETÊNCIA
A despeito do art. 109, inciso VIII da Constituição Federal é aludido que compete aos juízes federais