embargos à execução - modelo
EXECUÇÃO Nº 0001/12
JOÃO ROUBALO, brasileiro, casado, (profissão), portador da CI/RG nº (...), inscrito no CPF/MG nº (...), residente e domiciliado em Av. Cândido de Abreu, 817, Centro Cívico, Curitiba, PR, por intermédio de seu advogada e procuradora (procuração em anexo), com escritório profissional sito à Rua (...), nº (...), Bairro (...), nesta capital, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA (art. 273, CPC) em face do MUNICIPIO DE CURITIBA, através da : Procuradoria Geral do Município de Curitiba, sito à Rua Álvaro Ramos, 150, Ed. Pery Moreira, Centro Cívico, Curitiba, PR pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DA TEMPESTIVIDADE
Conforme preconiza o artigo 16, da Lei n.° 6.830/80, o prazo para embargar as execuções fiscais é de 30 (trinta) dias, contados "da intimação da penhora".
Ora, no caso em análise a penhora se deu no dia 25 de março último, iniciando-se, portanto a contagem do prazo no dia imediatamente seguinte – 26 de março de 2015.
Portanto, os presentes embargos são tempestivos.
2. DOS FATOS
A Fazenda Municipal fundamenta a presente Ação de Execução Fiscal contra o embargante, pretendendo cobrar a importância de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil) referentes à IPTU relativo ao exercício de 2005 a 2011, de um terreno rural, Matrícula nº (...), adquirido no ano de 1990.
O embargante, desde a aquisição do referido imóvel, recolho o ITR como demonstra os documentos acostados a esses embargos.
Ainda, o embargante foi citado por carta via AR, a qual foi recebida por sua empregada na data de 15/06/2012.
3. DO MÉRITO Conforme documentação apresentada, o embargante recolhe o ITR (Imposto Territorial Rural), desde a data de 1990 da aquisição do terreno. No ano de 2002 a Câmara Municipal aprovou lei que alterou o