Mandado de segurança - matrícula menos de 6 anos
Luluzinha, menor impúbere, nascida no dia 18 de agosto de 2006 (certidão de nascimento – doc.01), representada por sua genitora Dona Maria, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 28.675.257-8 e inscrita no CPF nº 181.923.628-50 (doc.02), residente e domiciliada na Rua das Flores nº 10, Jardim Belo CEP 04.004-400, na cidade de São Paulo/SP (doc.04), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados que esta subscrevem (mandado anexo), impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR para afastar lesão de direito líquido e certo da impetrante, apontando como autoridade coatora a senhora ROSINHA, diretora da Instituição Particular de Ensino Pequenos Aprendizes, com sede na Rua das Letras nº 01, Bairro do Professores na cidade de São Paulo/SP, pelas razões de fato e direito que seguem:
DA PRELIMINAR
Inicialmente, a parte autora requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (Lei nº 1.060/50, art. 4), uma vez que se trata de pessoa pobre na acepção legal do termo, sem condições de suportar as despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, sendo que o indeferimento do pedido ceifaria seu direito líquido e certo de acesso à Justiça.
DOS FATOS
Inicialmente, não há que se falar em ilegitimidade passiva da Diretora do PEQUENOS APRENDIZES, porquanto, autoridade coatora é aquela que pratica o ato impugnado, concretizando a ofensa a direito líquido e certo da Impetrante, e não o superior hierárquico que edita atos normativos para a sua execução.
Constata-se que a infante, ora Impetrante conta atualmente com cinco anos e dez meses de idade, tendo ingressado no estabelecimento de ensino da Impetrada aos três anos de idade, aí cursando a primeira e segunda etapa da Educação Infantil respectivamente nos anos de 2010 e 2011, conforme documento anexo (docs.05/06).
Durante