Mandado de segurança Exame da Ordem
Fulano, brasileiro, solteiro, inscrito sob o CPF nº. , com R.G. de n.º 2.098.784 - SSP/DF, residente e domiciliado na , – CEP: , vem, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com base no Art. 5, LXIX, da Constituição Federal c/c a Lei 12.016/2009, impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar inaudita altera pars (urgente)
em face de ato omissivo do PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EXAME DE ORDEM DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL XXXXXXXXXXXX, integrante da Pessoa Jurídica ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL XXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço para notificação no XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelos fatos e razões de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA:
O impetrante, por não dispor de meios suficientes para arcar com o ônus do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, requer a concessão dos benefícios da GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com fulcro no art. 5º, XXXIV, "a", da Carta Magna, declarando ser pobre nos termos das Leis 1.060/50 e 7.115/83.
DA TEMPESTIVIDADE DO PRESENTE WRIT OF MANDAMUS
O ato omissivo da Autoridade coatora ora combatido, qual seja, a não anulação da questão de nº 01 (um), da prova objetiva do segundo exame de ordem de 2009. – (2009.2), deve ser contado a partir do dia 09/10/2009, data em que as questões anuladas do referido exame foram oficialmente divulgadas no site oficial da OAB/XX, dentro do prazo estipulado pela própria OAB/XX para a divulgação das questões anuladas do certame. Sendo assim, inconteste que a presente ação mandamental encontra-se dentro do prazo imposto pela Lei nº. 12.016/2009.
DA PROVA DOCUMENTAL
O impetrante não logrou autenticar todos os documentos que instruem a presente ação mandamental, visto que a OAB/XX somente disponibiliza os documentos relativos ao Exame de ordem por meio de seu “site” da “internet”