Mandado de segurança coletivo com concessão de medida liminar
Mandado de segurança coletivo com concessão de medida liminar
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ..... Vara da Seção Judiciária de São Paulo
APAFISP - ..., CGC ..., com sede na Rua ..., entidade associativa de classe profissional devidamente constituída e autorizada a estar em juízo por disposição estatutária e por força de autorização expressa de seus filiados, vem, com o devido respeito e acatamento, por seu advogado (Docs. 01/04 e 141), conforme o art. 5º, I, II, XXI, XXXV, XXXVI, LXX, letra b, e o art. 37, XV, da Carta Magna, bem assim a Lei n. 1.533, de 31-12-1951, impetrar o presente
Mandado de Segurança Coletivo
com o fim de obter reparação liminar e definitiva do direito subjetivo, líquido e certo, conforme será demonstrado mais adiante e mais de espaço, contra ato executório da ilustre Senhora Coordenadora dos Recursos Humanos do INSS - ..., com sede no ..., encarregada de elaborar as folhas de pagamento dos servidores neste Estado, consistente na supressão do pagamento da vantagem denominada "Gratificação de Nível Superior", instituída pelo Decreto-Lei n. 1.820/81 e pela Lei n. 7.184/84, que vinha sendo paga aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, representados pela Impetrante (Docs. 05/16) pelas razões de fato e de direito a seguir expedidas:
I - Esclarecimentos prévios
Preliminarmente, é induvidoso reconhecer que a APAFISP é lídima substituta processual de seus associados, na conformidade do expresso teor da Constituição vigente, pois que integralmente atendidos os rigores legais capitulados em seu art. 5º, XXI e LXX, letra b, que balizam as reiteradas, cristalinas e uniformes decisões de nossos mais excelsos Tribunais, a exemplo daquela de que nos dá notícia o voto do eminente Ministro Ilmar Galvão, relator do Recurso Extraordinário n. 141.733-1/SP, publicado no DJU de 1º-9-1995, p. 27384: "Recorrente: Associação dos Servidores Públicos Municipais de Santo André.
Recorrido: Prefeito Municipal de