mandado de seguranca
PEDREIRA JURÍDICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 01.555.555./0001-22, com sede e foro Rua são Domingos, nº 1047, no município de Bento Gonçalves – RS, através de seus advogados infra-assinados, instrumento procuratório em anexo, vem respeitosamente à presença de V.Exa. impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Contra ato do DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – FEPAM, com sede na cidade de Porto Alegre – RS, na Rua Carlos Chagas, nº 55 – 5º andar, com fulcro na Lei nº 1.533/51, combinada com o artigo 5º, LXIX, da Constituição Federal, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I- DOS FATOS
A impetrante PEDREIRA JURÍDICA LTDA, é empresa que tem como atividade principal à extração de rocha vulcânica – basalto - para uso imediato na construção civil, conforme pedido de LO encaminhado ao órgão ambiental estadual, FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental.
A atividade em questão é sujeita a concessão de licenças ambientais fornecidas por órgãos integrantes do SISNAMA – Sistema Nacional do meio Ambiente, constituído para a execução da Política Nacional do Meio Ambiente, mais especificamente, a FEPAM – Fundação Estadual de Proteção Ambiental, em nível estadual.
De forma bastante reduzidas, para que possamos sintetizar a narratória dos fatos, são três as licenças concedidas para cada empreendimento realizado: a LP – Licença Prévia; a LI – Licença de Instalação; e finalmente a LO – Licença de Operação, cada uma delas de acordo com a etapa em que o mesmo se encontra.
No caso em tela, exploração de basalto, há ainda a regularização junto ao DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral – onde há regular licença através do processo nº 810.834/2006.
Assim, no intuito de regularizar suas atividades sob o aspecto ambiental foi requerido