mandado de citação
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de
1ª Vara Cível
MANDADO DE CITAÇÃO
PRAZO PARA CUMPRIMENTO: URGENTE
Autos nº 054.14.008787-9
Ação: Cominatória/Ordinário
Requerente: Pericles Amado Batista
Requerido: Mafrasia Chimbinha
OBJETO: CITAÇÃO DO RÉU, MAFRASIA CHIMBINHA, residente e domiciliada à Rua dos Macacos, n. 50, Bairro Bananal, Laurentino-SC, conforme decisão prolatada e diante da petição inicial, cujas cópias seguem em anexo, como parte integrante desta. Ato contínuo, PROCEDA A INTIMAÇÃO DO RÉU para cumprimento da medida antecipatória concedida, na forma a seguir transcrita:
DECISÃO: “Diante do exposto, CONCEDO, a antecipação da tutela requerida para, em consequência, determinar: 1) que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, haja a exoneração de alimentos. 2) caso não cumpra o determinado no item 1 desta decisão no prazo fixado, será realizado o sequestro de valores depositados. 3) Acrescento como contracautela: I) deverá o requerido informar em qual banco recebe a pensão alimentícia e os seguintes dados: endereço residencial e de trabalho (se houver); endereço do escritório do seu advogado; endereço eletrônico, se existente, seu e do advogado; telefones residencial/celular/comercial seu e do advogado; II) em caso de alteração de qualquer dos dados discriminados no item anterior, deverá ser comunicado, no prazo imediatamente; III) em caso de recebimento de tais valores por qualquer motivo, deverão ser imediatamente comunicados o setor administrativo , devem ser devolvidos ao setor administrativo, no prazo de 48 horas. Cite-se e intimem-se.”
PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (sessenta) dias, contados da juntada do presente mandado ao processo.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 285, c/c o art. 319, do CPC).
Rio do Sul (SC), 08 de abril de 2014.
JUIZ DE DIREITO