Processo Penal Citacao Intimacao e Notificacao Slides TJPE
3146 palavras
13 páginas
CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO1 - Conceito
Ninguém pode ser processado ou condenado sem que tenha ciência da acusação que se lhe faz, das alegações da parte acusadora, das provas produzidas e das decisões exaradas nos autos. Essa ciência é feita através da citação, em que se cientifica o acusado da imputação, e das intimações e notificações, em que se lhe comunicam os atos do processo passado e futuro.
A citação é o chamado a juízo para que o acusado se defenda da ação. A citação é feita ao denunciado ou querelado sobre o ingresso da ação penal e, portanto, não existe no inquérito policial. Só o acusado, por ser o único sujeito passivo da pretensão punitiva, por ser citado.
A citação é ato essencial do processo, imposição categórica de garantia constitucional, e sua falta é causa de nulidade absoluta do processo
(art. 564, III, “e”).
Não a dispensa o fato de o acusado tomar conhecimento da imputação antes de ser citado, como ocorre nas hipóteses de crimes de responsabilidade de funcionários públicos, quando afiançáveis (arts. 514 a 518), ou de processos originários dos Tribunais (arts. 558 a 560).
A falta ou nulidade da citação, porém, “estará sanada, desde que o interessado compareça antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la” (art. 570, 1ª. Parte).
Fica afastada a falta ou defeito da citação, assim, pelo comparecimento do réu em juízo, sendo interrogado, ainda que se trate de acusado preso. “O juiz ordenará, todavia, a suspensão ou o adiamento do ato, quando reconhecer que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte” (art. 570, 2ª. Parte).
2 - Classificação e Efeitos
A citação pode ser real (ou pessoal, in faciem) ou ficta (presumida).
Dá-se a primeira quando realizada na pessoa do próprio acusado, tendo ele conhecimento de fato de seu chamamento, por mandado, requisição, precatória, rogatória ou carta de ordem. A citação ficta, que ocorre quando se presume que tenha o acusado tido conhecimento da imputação, é