licenciatura
Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes
SERIN – Servidor integrado
Treinamento Técnico Operacional
Oficial de Justiça Avaliador
Outubro – 2009
Atos de Comunicação
Instrutora - Izabel Girardelli
OBSERVAÇÕES GERAIS PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE
CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO, CIENTIFICAÇÃO E OFÍCIOS
ELABORAÇÃO DE CERTIDÕES
RELATANDO SITUAÇÕES DE:
OBSERVAÇÕES INDISPENSÁVEIS
PARA TODOS OS MANDADOS:
- Artigos 225 do CPC, 140-A e 143 do
Provimento nº 161/CGJ/2006, 352, 354, do CPP, 412, 277, 230, 172 / 175 do
CPC, 797 do CPP e 313 da LODJ-MG.
- REPRESENTANTE LEGAL;
- EMPRESA;
- PESSOA ASSISTIDA;
- PESSOA REPRESENTADA;
- TUTOR;
- CURADOR;
- CURADOR ESPECIAL;
- CURADOR PROVISÓRIO.
I
N
C
I
- ASSINATURA NO MANDADO;
- RECEBIMENTO DE CONTRAFÉ;
- RESISTÊNCIA - ELABORAÇÃO DE
CERTIDÃO OU AUTO?
D - SUSPEITA DE OCULTAÇÃO;
E
N
T
- LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO;
- NOVO ENDEREÇO;
E - ARROMBAMENTO;
S - AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL.
Art. 225. O mandado, que o oficial de justiça tiver de cumprir, deverá conter: (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)
I - os nomes do autor e do réu, bem como os respectivos domicílios ou residências; II - o fim da citação, com todas as especificações constantes da petição inicial, bem como a advertência a que se refere o art. 285, segunda parte, se o litígio versar sobre direitos disponíveis;
III - a cominação, se houver;
IV - o dia, hora e lugar do comparecimento;
V - a cópia do despacho;
VI - o prazo para defesa;
VII - a assinatura do escrivão e a declaração de que o subscreve por ordem do juiz.
Parágrafo único. O mandado poderá ser em breve relatório, quando o autor entregar em cartório, com a petição inicial, tantas cópias desta quantos forem os réus; caso em que as cópias, depois de conferidas com o original, farão parte integrante do mandado.
CPC
Art. 140-A. Para a expedição de mais de um mandado para cumprimento de diligência no mesmo