Este trabalho tem por objetivo, um estudo mais aprofundado da lei da menoridade no Brasil, serão abordados os temas mais inerentes no que se refere à vida cotidiana dos menores, o mercado de trabalho no qual atuam, as relações com o mundo do crime, e seus reflexos na sociedade atual. Quais os benefícios que a mesma traz para a população, bem como alguns malefícios ou retrocessos. Será feita também uma breve análise do impacto que essas disposições trazem à sociedade, sejam elas positivas ou negativas. Também há a intenção de se produzir algum conhecimento novo, a respeito desse contexto, e colaborar, de certa forma, com aqueles que por ventura venham no futuro a ler esse texto. No Brasil muito se discute sobre a antecipação da maioridade penal, esta não coincide, necessariamente com a maioridade civil, ou capacidade plena, que antes era de vinte e um anos completos, e que a partir do ano de 2003 foi antecipada para dezoito anos, como esta especificado no artigo 5º do novo código civil brasileiro; “A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil”. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei 8069/90; em seu artigo 2º diz: “Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescentes aquelas entre doze e dezoito anos de idade”. E no seu artigo 7º assegura a elas, o direito de proteção a vida, a saúde, e condições que permitam o seu nascimento e desenvolvimento em condições dignas de existência. Com a concepção do novo código, a maioridade civil, se iguala à penal, ambas atingidas aos dezoito anos de idade, esta ultima, também possui propostas que estão em discussão no senado federal para a sua antecipação. Entende-se por menoridade, aquele período, onde a legislação, diz que o individuo não está apto a exercer algumas atividades de sua vida, não tem ainda condições físicas ou psicológicas para exercê-las, como é o caso da