Aborto,religião e direito
O tema aborto é um assunto extremamente polêmico desde seu âmago, pois a própria definição do que venha a ser aborto já é uma tarefa difícil. Um aborto é tão somente a interrupção da gravidez, é a remoção ou expulsão prematura do embrião ou feto do útero resultando sua morte ou sendo por esta causada.
Dada sua inegável relevância a finalidade deste pequeno trabalho é trazer a tona uma enorme discussão envolvendo representantes de inúmeros setores sociais, tais como a Igreja Católica, Juristas e outros seguimentos que encaram a árdua tarefa de argumentar sobre valores éticos, filosóficos e jurídicos sobre o assunto.
2. ABORTO: ASPECTOS GERAIS
2.1 Conceito
O aborto é considerado a interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição do produto da concepção, que consiste na eliminação da vida intra-uterina.
Conforme o entendimento de Bastos (1991) o abortamento (festinatio homicidii) é a interrupção violenta da gravidez antes de seu termo natural, com a conseqüente morte do feto, podendo este ser expulso do organismo materno ou não. A morte do feto poderá ocorrer no interior do ventre de sua mãe ou quando da sua expulsão. Enfim, são dois os pressupostos do abortamento: a interrupção da gravidez e a morte do feto.
Já o renomado jurista Bento Faria (1920, p. 408) tece opinião contrária sobre quais sejam os elementos do aborto. Apontando como elementos do aborto, “a gravidez, o dolo e os meios empregados, não havendo necessidade da ocorrência da morte do feto para configurar o delito”.
Vicente Paulo Vicente de Azevedo (1940, p.400) sugere uma distinção entre aborto e abortamento, dizendo:
[...] que é necessária distinção, pois o primeiro refere-se à expulsão prematura, espontânea ou acidental, isto é, sem intervenção da gestante ou de terceiros, já no segundo denominaria a ‘procurada expulsão do feto’, seja por parte da gestante ou de terceiros, com ou sem consentimento.
Azevedo, contudo, sabe