Maioridade
Nem sempre legislação brasileira adotou a idade limite de 18 (dezoito) anos para a inimputabilidade penal, assim como também não adotou, tão somente, o critério puramente biológico para definir a imputabilidade penal das pessoas.
Com o surgimento do Código Penal de 1940, em vigor até hoje, contudo tendo sofrido diversas alterações na sua parte geral, trazidas pela Lei 7209/84, o legislador adotou o critério puramente biológico, no que se refere à inimputabilidade penal em face ao critério cronológico, impondo que seriam imputáveis as pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos.
A maioridade penal no Brasil segundo o artigo 288 da Constituição Brasileira de 1988 é aos dezoito anos. Isto significa que para os menores há uma legislação especial.
Vejamos o que esclarece o art. 27 do Código Penal.
Art. 27. Os menores de 18 (dezoito) anos são plenamente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.
O dicionário da língua portuguesa Aurélio define a maioridade como “a idade que o individuo entra no gozo de seus direitos civis”, unindo ao conceito de imputabilidade penal como “ condição de maioridade que possibilita sofrer efeitos criminais”.
O que significa que a maioridade penal é quando uma pessoa pode ser imputável pelos seus atos. Maioridade penal defini a idade mínima a partir da qual o judiciário poderá processar uma pessoa, pessoa qual possa se responsabilizar pelos seus atos. O individuo é, pois reconhecido como adulto consciente das consequências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutida nas suas ações.
É valido lembrar que a maioridade penal não coincide necessariamente com a maioridade civil, nem com as idades mínimas necessárias para votar, dirigir, trabalhar, casar e outras.