Maioridade
Quando o tema é violência e criminalidade, especialmente envolvendo jovens, mitos e distorções tomam conta do mundo jurídico e debate público. Com o objetivo de desconstituir preconceitos e argumentos falaciosos acerca dos movimentos pro reu, elucidamos a presente Monografia. A Constituição Federal de 1988 definiu a idade limite para a maioridade penal, classificando como inimputáveis penalmente os menores de 18 anos. O Estatuto da criança e do Adolescente (Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990), em consonância com a Constituição, instituiu a responsabilização do adolescente entre 12 e 18 anos, autor de ato infracional, prevendo seis diferentes medidas sócio-educativas. Somente nos casos de maior gravidade, o adolescente pode cumprir medida sócio-educativa de privação de liberdade, aludindo desse modo, que a inimputabilidade não afasta a possibilidade de ser o menor responsabilizado perante a legislação especial, muito embora isente tais adolescentes do cumprimento de condenação criminal caso estes realizem condutas descritas na lei como crime, sujeitando-os apenas as medidas previstas no art. 123 do Estatuto. Com o advento deste, pensava-se que ele seria capaz de proteger integralmente os menores, bem como coibir a prática de condutas criminosas cometidas por eles, contudo, tal não se verificou, uma vez que é cada vez maior o número de menores de 18 anos praticando crimes graves. Também o modo de aplicação das sanções impostas aos infratores gerou clima de insegurança nacional, tendo em vista que algumas delas não são passíveis de cumprimento, o quê não contribui nem um pouco para ressocialização ou reeducação do delinqüente juvenil, sendo inúmeras as prerrogativas destinadas aos infratores que não atendem ao anseio social de justiça. Nesse sentido, a apresentação deste trabalho monográfico destina-se a uma análise sucinta dos principais