Maioridade penal
A reforma no Código Penal brasileiro é um projeto de reforma no Código Penal brasileiro. O anteprojeto foi trabalhado por uma comissão de juristas durante sete meses, entregado ao presidente do Senado no dia 27 de junho de 2012 e está tramitando como PLS 236/2012. A reforma inclui temas controversos, como o aumento da lista de crimes considerados hediondos, facilidade em comprovar a embriaguez ao volante, ampliação das possibilidades de aborto, discriminalização do uso de drogas e questões sobre os crimes cibernéticos. Há possibilidade de legalizar a ortotanásia, caso o paciente queira, proibir a eutanásia, colocando exceções a ela, além de outras propostas.
Reforma do Código Penal Brasileiro: Maioridade Penal
A maioridade penal ou maioridade criminal define a idade mínima a partir da qual o sistema judiciário pode processar um cidadão como adulto, não existindo à priori sobre ele quaisquer desagravos, atenuantes ou subterfúgios baseados na sua idade à época da ocorrência do fato de que é acusado. O indivíduo é, pois, reconhecido como adulto consciente das conseqüências individuais e coletivas dos seus atos e da responsabilidade legal embutidas nas suas ações.
Na legislação atual do Brasil a maioridade penal ocorre aos 18 anos, segundo o artigo 228 da Constituição Federal de 1988 reforçado pelo artigo 27 do Código Penal, e pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90).
Os crimes ou contravenções praticados por adolescentes ou crianças são definidas como "atos infracionais" e seus praticantes como "infratores" ou, como preferem outros, de "adolescentes em conflito com a lei". As penalidades previstas são chamadas de "medidas socioeducativas" e se restringem apenas a adolescentes de 12 a 17 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece, em seu artigo 121, § 3º, quanto ao adolescente infrator, que "em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos" (por cada ato