Maioridade Penal Soares 1
PAÍSES
Ribamar Soares
2006
Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados
Centro de Documentação e Informação
Coordenação de Biblioteca http://bd.camara.gov.br "Dissemina os documentos digitais de interesse da atividade legislativa e da sociedade.”
A MAIORIDADE PENAL
NO BRASIL E
EM OUTROS PAÍSES
RIBAMAR SOARES
Consultor Legislativo da Área II
Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado
FEVEREIRO/2006
2
José de Ribamar B. Soares
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Câmara dos Deputados
Praça 3 Poderes
Consultoria Legislativa
Anexo III - Térreo
Brasília - DF
A maioridade penal no Brasil e em outros países
Nota Técnica
3
José de Ribamar B. Soares
A MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
E EM OUTROS PAÍSES
A questão situa-se no plano constitucional. Dispõe o art. 228 da
Constituição, "verbis":
"Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeito às normas da legislação especial."
A inimputabilidade do menor de dezoito anos é, portanto, uma garantia constitucional.
A consideração que devemos fazer em seguida é quanto a se essa regra constitui cláusula pétrea, impedindo sua modificação pela via de emenda constitucional.
O art. 60, § 4º, institui regra, segundo a qual "não será objeto de deliberação proposta de emenda tendente a abolir:
I - o voto direto, secreto, universal e periódico;
II - a repartição dos Poderes;
III - os direitos e garantias individuais."
A matéria relativa à inimputabilidade penal do menor de dezoito anos