RESENHA 01
A administração pública é dividida em administração direta, que se refere àquela exercida diretamente pela União, pelos estados da federação, pelo Distrito Federal e pelos municípios, e a administração indireta, que se refere àquela exercida por pessoa jurídica, ligada ao governo, sendo elas autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, dentre outras, que prestam serviços públicos de forma indireta.
O Artigo 37 da Constituição Federal de 1988 assevera que a administração pública, seja ela direta ou indireta, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sendo assim, as entidades prestadoras de serviços públicos deverão pautar suas ações nos princípios acima descritos, garantido aos cidadãos uma atividade politicamente neutra, regrada pela lei, onde seus atos sejam realizados de forma responsável e eficiente, garantindo a mais ampla divulgação entre os administradores e a efetividade na prestação de serviços à comunidade.
Dessa forma, entende-se que a administração pública é todo ornamento do Estado para a prestação dos serviços públicos, visando a gestão dos bens públicos e visando a satisfação dos interesses da sociedade, em relação às suas necessidades.
Já o serviço público refere-se às atividades destinadas a satisfazer a comunidade, sendo que esse serviço é regido pelo Estado e desempenhado diretamente por Ele ou por seus delegados, de forma remunerada ou gratuita, objetivando o bem-estar da sociedade.
O serviço público é atividade da administração pública e por isso está sujeito aos princípios da administração pública descritos