MAGISTRATURA À magistratura são conferidas garantias, como forma de garantir a independência do judiciário, constituindo crime atentar-se contra a garantia institucional deste órgão, como pode-se observar art. 85 de nossa Carta Magna. Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. A imunidade conferida à magistratura, não constitui privilégios pessoais, mas sim, o objetivo de proteção contra os avanços, execessos e abusos de outros poderes, em benefício à Justiça e à toda nação, pois esta imunidade é conferida pela função exercida. A magistratura se desempenha no interesse geral e suas garantias têm fundamento no princípio na sabedoria do povo e na forma republicana de governo, de modo que, todo o avanço sobre a independência do Poder Judiciário importa em um avanço contra a própria Constituição. (Moraes, 2007, p. 479) Mas para manter a sua independência e exercer a função jurisdicional com dignidade, desassombro e imparcialidade, a Constituição estabeleceu em favor dos juízes garantias deindependência (vitaliciedade, inamovibilidade e