magistratura federal
O acesso à justiça é garantido na Constituição Federal no seu art. 5º, inciso XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça ao direito”.
Sabe-se contudo, que na prática, que tal acesso é tortuoso, sobretudo para as camadas mais pobres da sociedade. O contraste social econômico e geográfico tendem a dificultar que a globalização do acesso seja homogêneo. Dentre os principais obstáculos, ressaltam-se, segundo Oliveira1: a pobreza, a ausência de informação, a ausência de uma educação voltada para a consciência ao efetivo exercício da cidadania. Além disso, nota-se também uma grande falta de interesse dos profissionais dessa área em exercer integralmente seu papel na sociedade.
O presente trabalho visa tratar o acesso à justiça em um âmbito específico: na Magistratura Federal. Nele, deve-se responder às seguintes perguntas: Como a Magistratura Federal pode contribuir para a efetivação do direito Fundamental de acesso à justiça no Brasil? Quais seriam os principais obstáculos enfrentados pra Magistratura Federal e como superá-los? Para tanto, consultou-se artigos acerca do tema e verificou-se a literatura da doutrina atuante, bem como fez-se uma pesquisa de campo, entrevistando juízes federais.
2 O ACESSO À JUSTIÇA
O acesso à justiça abrange o conhecimento que a pessoa tem de poder recorrer ao Judiciário caso seu direito seja violado. Nesse sentido,
(...) acesso à justiça significa compreensão de acesso ao sistema de justiça como um todo, pois não é certo falar em uma sociedade contemporânea realmente democrática, que não esteja baseada nisso.2
A expressão “acesso à Justiça” é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados