Magistratura
O problema da seleção, do recrutamento, da formação dos magistrados, na sociedade moderna, é um dos temas importantes para o Poder Judiciário e mesmo para o futuro de qualquer país democrático que tenha fundamento no
Estado de Direito.
Pela nossa tradição, esse recrutamento, no Brasil, se faz por meio de concurso público de provas e títulos. Em todo o Judiciário, em todos os seus segmentos, em todo o país, em primeiro grau, ou seja, para ingressar na carreira de magistrado, é necessário concurso público de provas e títulos.
O que é esse concurso público de provas e títulos? É um concurso público onde há uma banca constituída por magistrados e por representante da Ordem dos
Advogados do Brasil, ou seja, todo magistrado em primeiro grau passou por uma banca constituída por magistrados e por, no mínimo, um advogado. Essa participação do advogado é extremamente importante, porque o advogado, há um titular e um suplente, mas um só funciona na prova, ele, sozinho, reprova ou aprova o candidato. Então, há participação decisiva de alguém de fora no concurso para a Magistratura.
O concurso é público, ou seja, a ele podem-se submeter todos os candidatos que preencham aquele requisito mínimo exigido, que é a formação em Direito, aí, em cada Estado, as Leis de Organização Judiciária estipulam, ou não, algum prazo de exercício da advocacia ou atividade para a qual se exija o diploma de
Direito. As provas são realizadas publicamente, há, inclusive, provas orais públicas e provas de títulos. É, realmente, um certame fatigante. Agora, é o ideal? Não, não é. Há outros sistemas, e ontem foi falado, aqui, nos Estados Unidos há eleição, em outros há designações feitas por outros poderes, mas uma coisa é certa: o concurso é transparente e é o único meio, no Brasil, de se ingressar na magistratura em primeiro grau. Nos tribunais estaduais, como já foi visto, há o quinto, com nomeação sem concurso.
A Constituição Federal, no art. 93,