Samuel
O tema abordado no presente trabalho é “impostos em Moçambique”, um tema amplo que vai desde os tipos de imposto existentes em especial em Moçambique.
Em definição o imposto é uma prestação coactiva, pecuniária, definitiva unilateral sem contraprestação e sem caracter de sanção, exigido pelo Estado com vista a satisfação de fins públicos.
Para a realização dos fins públicos, e que traduzem na realização das despesas orientadas fundamentalmente a satisfação de necessidades públicas da sociedade, o Estado necessita de obter receitas. Tais receitas provem prioritariamente da cobrança de tributos, prestações compulsivas, pecuniárias ou em espécie que podem revestir a natureza de imposto ou de taxa.
Objectivos
Geral
Estudar o imposto em Moçambique bem como as formas de imposto desde a existência de Moçambique ate hoje.
Específicos
Identificar os tipos de impostos;
Interpretar a relação de impostos antes e apos sua existência;
Descrever as características dos impostos.
Impostos em moçambique
Moçambique é um Estado colonizado pelos portugueses. Onde existiram vários tipos de impostos durante a primeira dinastia do antigo império.
Os registos documentos do período afirmam que o faraó realizava uma excursão bienal em todo o reino, como a cobrança de receitas fiscais dos seus súbitos. Outros registos conhecidos são recibos celeiros reais pela compra de cereais de calcário e de papiros. Registos sobre o principio da tributação. Mas antes de a abordarmos primeiro termos as varias definições de impostos segundo alguns autores.
Imposto
Dada a circunstância de imposto ser objectivo de Direito Fiscal, limitara nos a deixar o conceito de imposto que melhor explicamos o Direito Fiscal.
Imposto – é uma prestação patrimonial coativa, positivo, definitivo, não sinalagmático, sem caracter de sanção estabelecido por lei, a favor duma entidade publica ou com funções publicas, para satisfação de necessidades publicas e retribuição da riqueza