Samuel
São várias as etapas que constituem o depósito de um pedido de patente no INPI e de sua tramitação no Órgão.
Busca Prévia: A busca prévia não é obrigatória, entretanto é aconselhável ao interessado realizá-la antes de efetuar o depósito, de um pedido de patente, no campo técnico relativo ao objeto do pedido e de acordo com a Classificação Internacional de Patentes para patentes.
Depósito e Conteúdo do Pedido de Patente: Os pedidos deverão ser solicitados através de formulário específico de Depósito de Pedido de Patente ou de Certificado de Adição. Ao entregar o pedido na Recepção, recebe-se um protocolo provisório que posteriormente será substituída por cópia devidamente numerada e filigranada.
Sigilo do Pedido Depositado: O pedido de patente será mantido em sigilo até a sua publicação o que ocorre depois de dezoito meses, contados da data do exame ou da prioridade mais antiga, podendo ser antecipada a requerimento do depositante. Findo este prazo, o pedido terá sua publicação notificada na RPI (Revista, semanal, da Propriedade Industrial). Caso o depositante requeira, o INPI poderá promover a publicação antecipada de seu pedido. A publicação antecipada nem sempre acelera o exame técnico, já que o mesmo não pode ser iniciado antes de sessenta dias contados da publicação do pedido.
Exame do Pedido: Para que o pedido seja examinado, ou seja, estudado por um examinador de patentes, é necessário apresentar uma solicitação de exame. Este requerimento tem que ser protocolizado dentro dos primeiros trinta e seis meses do depósito do pedido, pelo depositante ou qualquer interessado, ou o mesmo será arquivado. Paga-se uma taxa específica de exame que aumenta de valor quando o pedido tem mais de dez reivindicações, ou quando se trata de patente de invenção. O pedido de exame não é publicado na RPI. Após a publicação do pedido terceiros podem apresentar subsídios ao exame técnico do mesmo, fornecendo ao INPI as razões ou provas