Desaposentação
A desaposentação é um instituto novo, não é de se estranhar que matéria cause ainda muita discussão em nossos tribunais, tanto é que o Supremo Tribunal Federal, já reconheceu a existência de Repercussão Geral do tema em questão, sendo a matéria discutida no Recurso Extraordinário nº 38167.
O conceito de desaposentação ainda está longe de ser definido, por não ter ainda uma lei que a discipline. A desaposentação, embora não tendo ainda uma previsão legal, encontra-se amparada pela jurisprudência e doutrina. Para maioria dos doutrinadores a desaposentação é compreendida como renuncia de um direito disponível, para a obtenção de um benefício mais vantajoso, com o computo das contribuições realizada pelo aposentado após a sua aposentação.
Quanto a aplicação do artigo 285-A do Código de Processo Civil nas sentenças cabe salientar que a desaposentação é matéria controversa não é unicamente de direito, a desaposentação, seguida de aposentação com benefício mais vantajoso, tem como principal a natureza alimentar, portanto não podendo ser julgado com base no artigo 285-A, sendo assim não há que se dizer que a matéria é não e somente de direito. A matéria em questão envolve diversos