Luta por Reconhecimento - Parte III
PRINCÍPIOS METAFÍSICOS DA DOUTRINA DO DIREITO*
Tradução de Joãosinho Beckenkamp
Prefácio
À crítica da razão prática dever-se-ia seguir o sistema, a metafísica dos costumes, que se compõe de princípios metafísicos da doutrina do direito e princípios metafísicos da doutrina da virtude (como uma contrapartida dos princípios metafísicos da ciência da natureza, já publicados), cabendo à introdução a seguir apresentar e, em parte, tornar clara a forma do sistema em ambos.
A doutrina do direito, como a primeira parte da doutrina dos costumes é, pois, aquilo de que se exige um sistema proveniente da razão, o qual se poderia chamar a metafísica do direito. Como, no entanto, o conceito do direito é um conceito puro, mas baseado na práxis (aplicação a casos dados na experiência), devendo, pois, um sistema metafísico do mesmo levar em consideração em sua divisão também a multiplicidade empírica daqueles casos, para tornar completa a divisão (o que é uma exigência indispensável para o estabelecimento de um sistema da razão), mas completitude da divisão do empírico é impossível, e, onde ensaiada (ao menos para dela se aproximar), tais conceitos não podem entrar no sistema como parte integrante, mas apenas aparecer nas observações como exemplos, assim a única expressão apropriada para a primeira parte da metafísica dos costumes será princípios metafísicos da doutrina do direito, porque em vista daqueles casos da aplicação só se pode esperar aproximação ao sistema, e não o próprio sistema. Por isto, proceder-se-á também aqui como nos (precedentes) princípios metafísicos da ciência da natureza: a saber, apresentar no texto o direito, que pertence ao sistema projetado a priori, mas em observações mais ou menos extensas,* os direitos, que se referem a casos particulares da experiência, porque do contrário não se poderia distinguir bem aquilo que é aqui metafísica daquilo que é práxis jurídica empírica.
A tantas vezes repetida censura da