Decis O Supremo Tribunal Federal
Etnia: Identidade, Diferença e Identidade Contrastiva
- Preconceito
- Rascismo
- Intolerância são espaços de atuação do Direito
Decisão Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal, a corte constitucional do país, reconheceu às uniões homoafetivas, na data de 05/05/2011, o status de entidade familiar, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil.
A decisão do STF se posicionou favorável ao reconhecimento jurídico da união estável entre pessoas do mesmo sexo, papel fundamental dos movimentos sociais para o reconhecimento dos direitos das minorias, em especial o dos homossexuais dentro de um Estado Democrático de Direito. Na votação dos ministros basearam-se em princípios constitucionais. A legitimidade do reconhecimento das uniões homoafetivas pode ser extraída dos seguintes princípios constitucionais: princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1°, inciso III), princípio da igualdade (art. 5°, caput), princípio da vedação de discriminações odiosas (art. 3°, inciso IV) e princípio da proteção à segurança jurídica. O reconhecimento e inclusão das minorias encontram respaldo em diversos princípios constitucionais e terminam por exigir do sistema jurídico a criação de direitos que atendam os anseios de uma sociedade cada vez mais pluralista. O modelo atual de sociedade resultou das diversas transformações socioeconômicas e políticas e das lutas sociais ocorridas nos últimos séculos, que proporcionaram à humanidade uma série de conquistas, dentre elas destaca-se a ampliação dos direitos fundamentais. A sociedade está em constante evolução, garantindo democracia e liberdade a todos sem distinção. O direito não pode se manter alheio ao anseio de tantos grupos desprivilegiados, invisibilizados. Era dessa forma que os homossexuais se sentiam antes do STF proferir decisão favorável ao reconhecimento jurídico da