luta pelo direito
Introdução
Primeiramente para Ihering o direito é uma idéia prática, e ele possui uma antítese. O fim e o meio. Tal idéia é responsável por separar a luta e a paz.
-“a paz é o objetivo do direito e a luta é o meio de obtê-la.”
Diz também que o direito não é idéia de lógica mais sim de força:
-“o símbolo do direito, a estátua da JUSTIÇA, como é descrito no sustenta em uma mão a balança, o lugar onde o direito é pesado, e na outra mão empunha a espada, que serve para fazê-lo valer. A ESPADA SEM A BALANÇA É FORÇA BRUTA E A BALANÇA SEM A ESPADA É O DIREITO IMPOTENTE, UMA COMPLETA A OUTRA. O DIREITO REINA, QUANDO A JUSTIÇA EMPREGA A FORÇA DE EMPUNHAR A ESPADA DE MODO IGUAL À HABILIDADE DE MANEJO DA BALANÇA.”
O autor também deixa claro que somos responsáveis por nossos direitos, e ele sempre será oriundo da luta:
-“o direito é um trabalho sem tréguas... o de todo povo. ...Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito,participa neste trabalho nacional...”
Para ele , as leis não valem nada sem o homem ter o sentimento de justiça, e também não basta apenas querer justiça, precisa haver uma ação:
-“Os navios estão a salvo nos portos, mas não foi pra ficar ancorados que eles foram criados, ou seja, de que valem as leis, onde falta nos homens o sentimento da justiça?”
A obra cita a finalidade do direito, que é dividida em dois tipos:
A FINALIDADE DO DIREITO OBJETIVO: Um Instrumento que impõe e alicerça o ordenamento jurídico do estado aos cidadãos. Ou seja, a ordem legal.
A FINALIDADE DO DIREITO SUBJETIVO: Uma faculdade dos cidadãos, poder e direito de exigir do Estado o cumprimento e a eficácia da norma jurídica (lei) que visam seus interesses legalmente tutelados.
O autor ressalta de que nada vale existirem tantas doutrinas, códigos e tantos outros instrumentos jurídicos sem que os interessados (ou seja, os cidadãos) não conhecerem ou reclamarem por seus