Lucro presumido
Lucro Presumido é a forma de tributação simplificada Como o próprio nome representa, o irpj e a csll serão determinados a partir de uma presunção de lucro estabelecida pelo fisco de acordo com a atividade econômica exercida.
CSLL
Incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88. Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda.
Pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido e pelo lucro arbitrado: alíquota de 9% aplicada sobre o lucro do empreendimento. Este lucro é obtido aplicando-se os percentuais de lucro presumido (e de lucro arbitrado), presentes na tabela que segue logo abaixo, sobre a receita bruta:
IRPJ
O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.
A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
Deduções da Contribuição Apurada
A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido pode deduzir da CSLL apurada em cada trimestre a CSLL, ou pago pela própria empresa, conforme o caso, sobre receitas computadas na determinação da base de cálculo, pagas ou creditadas à empresa por pessoas jurídicas a título de: (Art. 16 da Instrução Normativa SRF 390/2004)
a) da CSLL retida por órgão público, autarquia, fundação da administração pública federal, sociedade de economia mista, empresa pública e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade