Criminologia
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O crime do colarinho branco, numa perspectiva criminológica - Leonardo Massud
Revista RT-833 - 94º ano - março/2005
Advogado criminalista. Mestrando em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Europeu, curso realizado pelo IBCCrim e pela Universidade de Coimbra em 2000.
SUMÁRIO: 1. Introdução – 2. Conceito – 3. Outras características do white-collar crime – 3.1. As causas do crime – 3.2. O tratamento da justiça penal: até que ponto os crimes do colarinho branco ficam mais impunes? – 4. O crime do colarinho branco quanto à prevenção e à repressão – 4.1. Da prevenção – 4.2. Da repressão – 5. Considerações finais (à vista do momento brasileiro).
1. INTRODUÇÃO
A idéia de crime do colarinho branco, antes mesmo de colocar em questão sua discutível e improvável definição, remete-nos, necessariamente, a reflexões acerca das desigualdades vivenciadas pelos seres humanos, tenham elas caráter econômico, social, político, cultural, biológico, psicológico, ambiental, etc.
Se, por um lado, deve-se ter como válida a assertiva de HOBBES, no sentido de que os homens, apesar das manifestas diferenças quanto às suas faculdades do corpo e do espírito, são tão iguais, de modo que nenhum possa triunfar totalmente sobre outro1(como, por exemplo, pela capacidade de aliança contra o mal comum e a maquinação secreta), também não se pode negar que a formação do Estado e a continuidade da sua existência encerram relações de poder que tornam os homens inexoravelmente desiguais na forma de exercer a parcela de liberdade – e, portanto, de direitos – que lhes restou, após terem cedido parte para evitar a guerra de todos contra todos.2
Sendo assim, isto é, organizando-se os homens conforme a parcela de poder que detêm, tem-se como decorrência lógica que o tratamento que um ou outro recebem do Estado distingue-se, tendencialmente e ao menos em certa medida, segundo essa dinâmica de forças.