Bioética e biodireito - questões
1. Explique no que se constitui o testamento vital? É legal?
R: O testamento vital expressa a vontade do doente sobre cuidados de saúde a receber antes de perder as suas faculdades mentais ou ficar inconsciente e ficará inscrito num registro nacional, depois de a sua assinatura ser reconhecida por autoridades oficiais. A lei prevê que possa ficar escrito o desejo de “não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais, não ser submetido a tratamento fútil, inútil e desproporcionado, inclusiva às medidas de suporte básico de vida, e de alimentação e de hidratação que visem apenas retardar o processo natural de morte”. Pode também ficar expressa a vontade em não ser submetido a tratamentos em fase experimental ou receber cuidados paliativos. Ainda não existe legislação específica no Brasil, contudo, isso não significa que o testamento vital não seja válido. Não é apenas a existência de lei que torna legal um instituto no direito brasileiro. Isto porque o ordenamento jurídico brasileiro é composto por regras, que são as leis, e princípios, que são normas jurídicas não específicas, precisando assim de serem interpretadas diante do caso concreto.
Temos na Constituição Brasileira os princípios constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1, III, Constituição da Republica Federativa do Brasil), da Autonomia Privada (princípio implícito no art. 5o) e a proibição constitucional de tratamento desumano (art. 5o, III). Significa dizer que a Lei Maior do Brasil reconhece o direito à vida desde que esta seja digna e mais, reconhece a autonomia do ser humano. Assim, obrigar um indivíduo a se submeter a um tratamento que ele não deseja quando este não terá função de lhe devolver uma vida plena é degradante.
Ademais, saliente-se que paciente terminal é todo aquele cuja doença é irreversível, ou seja, com ou sem tratamento o paciente chegará ao óbito. Esta definição é importante pois a