Direito Penal
CURSO DE DIREITO
TRABALHO INTERDISCIPLINAR
BIOÉTICA E BIODIREITO
Diogo Alexandre – R.A.
Professores
Eduardo Nunes e Irinéia
História do Direito / Interpretação de Texto Jurídico
CAIEIRAS
MAIO / 2014
RESUMO
O dever do Estado de garantir a saúde, consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais, que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos, e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário, as ações e aos serviços para a sua produção, proteção e recuperação.
A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e outros serviços essenciais a uma vida digna e saudável. O Biodireito surge com temas de grande importância, à regulação da saúde pública e a uma preocupação que visa a dignidade da pessoa humana e dos seres vivos em geral.
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, IX, proclama a liberdade da atividade científica como um dos direitos fundamentais, mas isso não significa que ela seja absoluta e não contenha qualquer limitação, pois há outros valores e bens jurídicos reconhecidos constitucionalmente, como a vida, a integridade física e psíquica, a privacidade, etc.
Biodireito é o estudo jurídico que, tomando por fontes imediatas a bioética e a biogenética, teria a vida por objeto principal, salientando que a verdade científica não poderá sobrepor-se à ética e ao Direito, assim como o progresso científico não poderá acobertar crimes contra a dignidade humana, nem traçar, sem limites jurídicos, os destinos da humanidade.
“A esfera do Biodireito compreende o caminhar sobre o tênue limite entre o respeito às liberdades individuais e a coibição de abusos contra o indivíduo ou contra a espécie humana”, conclui