projeto biodireito pronto
o perfil constitucional da bioética e do biodireito
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
2. PROBLEMÁTICA
O desenvolvimento de especialidades nos diversos campos do conhecimento relacionados à vida (p. ex. clonagem humana, transgenia, transplantes, quimerismo humano e engenharia genética) e fatos notórios de inobservância à dignidade humana, como os experimentos científicos realizados durante a Segunda Guerra, ensejaram ao nascimento da “bioética” (termo usado pela primeira vez em 1971 pelo americano Resselaer Potter em sua obra Bioethics: a Bridge to the Future) como novo ramo do conhecimento responsável em indagar, contextualizar e dar praticidade a ética em questões relacionas com vida humana, indicando veredas passíveis de recepção pela sociedade.
Entre as questões que a bioética se propõe a refletir destacam-se neste momento como as principais: pesquisa em células-tronco, aborto eugênico, anencefalia, eutanásia e distanásia, cirurgia do transexual, reprodução assistida, embriões excedentes, clonagem reprodutiva e terapêutica, recusa por Testemunhas de Jeová a transfusões de sangue, experimentação em seres humanos, mapeamento genético, transplantes de órgãos, consentimento do paciente, terapia gênica e transgenia.
Disso se extrai que a complexidade de seus objetos impõe a bioética um proceder multidisciplinar e dinâmico, forçando-a a recorrer a outros ramos do conhecimento, tais como, a Medicina, Filosofia e o Direito. É nesse contexto que surge o “Biodireito”, como a reflexão sob o prisma jurídico das questões bioéticas.
Veja-se que todas as questões bioéticas acima citadas tocam a esfera jurídica, requerendo uma investigação percuciente. Melhor dizendo as discussões de temas controvertidos, como aborto, eutanásia, clonagem não podem ser realizadas sem a contribuição do direito, ou melhor, do “bioreito”, já que ao Direito compete primordialmente a guarida da vida e da dignidade humana extirpando ou recepcionando condutas quando