Logica Juridica
Terceiro Paragráfo , Fala dos argumentos condicionais do método dedutivo que são: afirmação do antecedente, e a implicação conseqüente
Denomina-se afirmação do antecedente pois a primeira premissa é um enunciado condicional, sendo que a segunda coloca o antecedente desse mesmo condicional.
4 paragráfo . A dedução abrange a todo e qualquer movimento de espirito sendo homogêneo relacionado ao simples ,e ao composto é heterogêneo sendo obtido a uma conclusão mais geral que as premissas.
O SILOGISMO é uma espécie de fórmula que representa o raciocínio DEDUTIVO. Ele reduz, na verdade como sua própria estrutura, a tomar evidente a derivação necessária da conclusão a partir das premissas.
A dedução é a argumentação que torna explicitas verdades particulares contidas em verdades universais. O ponto de partida é o antecedente, que afirma uma verdade universal; e o ponto de chegada é o consequente, que afirma uma verdade menos geral, ou particular, contida implicitamente no primeiro. Por exemplo: todo ato de estelionato é legalmente ilícito; ora José praticou um ato de estelionato; logo José praticou um ato legalmente ilícito.
O cerne da dedução é a relação logica que se estabelece entre proposições ,dependendo o seu vigor do fato de a conclusão ser sempre verdadeira ,,desde que as premissas também o sejam .Assim admitindo as premissas,,deve-se admitir também a conclusão, isto porque a a firmação e o conteúdo do fato concluso fica implícito nas premissas.
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O processo dedutivo, por um lado, leva o