Lógica jurídica
A lógica do Direito pode ser entendida como metodologia jurídica na estruturação do discurso e da linguagem normativa própria do Direito. Já a teoria da argumentação jurídica relaciona-se diretamente com a teoria do discurso, visa a questionar e demonstrar a possibilidade e a validade de uma fundamentação racional do discurso, especificamente jurídico, estipulando-lhe algumas regras e formas. E seguindo esse raciocínio, é que se entende não ser possível falar da Lógica Jurídica sem falar da argumentação, sendo imprescindível aplicabilidade de ambas na prática jurídica. O Direito como ciência social vai sempre exigir do operador do Direito uma reflexão sobre os fatos e conflitos de cunho social, para, a partir de então, aplicar a norma amoldada ao caso concreto. Para tanto, se faz necessário à discussão dialética das questões jurídicas, seguindo um raciocínio lógico na argumentação dos fatos. A razoabilidade das decisões deve ser uma preocupação constante de todos os operadores do direito que devem fundamentar suas ações e solidificar o desenvolvimento da lógica jurídica. A argumentação e a lógica estão presentes em todos os momentos no mundo jurídico, desde a criação das leis até a sua aplicação, e é notória na fundamentação das petições, das decisões judiciais, na oralidade dos defensores e promotores na defesa de suas teses, portanto são instrumentos sem os quais, se torna inviável o desempenho da função de um operador de direito. É triste, entretanto é fato, que uma grande quantidade desses profissionais não se apresente qualificado a ponto de dominar a técnica da lógica e da argumentação jurídica. Após a leitura e a análise de algumas petições, acórdãos e outras peças jurídicas produzidas aqui no Brasil, por vários dos nossos profissionais de Direito, conclui-se que todos têm falhado num mesmo ponto: na lógica ao narrar e fundamentar os