LOCAÇAO DE COISAS
CONCEITO
Locação de coisas é o contrato pelo qual uma das partes (locador) se obriga a ceder à outra (locatário), por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante certa retribuição.
ELEMENTOS
Os elementos essenciais da locação são:
• Consentimento válido;
• Capacidade dos contraentes;
• Cessão de posse do objeto locado, que deverá ser infungível, inconsumível, suscetível de gozo, determinado ou determinável, dado por quem possua título bastante para fazê-lo e alienável ou inalienável;
• Remuneração;
• Lapso de tempo determinado ou não;
• Forma livre.
OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Terá obrigação de entregar ao locatário a coisa alugada, manter o bem nesse estado, pelo tempo do contrato, salvo cláusula expressa em contrário, responder pelos vícios ocultos do bem locado, garantir o uso pacífico da coisa locada, pagar não só os impostos que incidam sobre o imóvel locado, mas também as despesas extraordinárias de condomínio, fornecer o recibo de aluguel ou de encargos, indenizar as benfeitorias utéis ou necessárias feita pelo locatário de boa fé, dar preferência ao locatário ou sublocatário para adquirir o prédio locado, em igualdade de condições com terceiro e não exigir, por motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do aluguel e dos encargos permitidos.
OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Terá o dever de servir-se da coisa locada exclusivamente pra o uso convencionado ou presumido, tratar do bem alugado como se fosse seu, pagar pontualmente o aluguel, levar ao conhecimento do locador os danos, que a este incumbe reparar, e as turbações de terceiros, restituir a coisa, finda a locação, no estado em que as recebeu, pagar os encargos de limpeza, força e luz, água, saneamento e despesas ordinárias de condomínio, fazer reparações locativas, consentir nos reparos urgentes de que o prédio necessitar, dar caução em dinheiro, garantia fideijussória e seguro de fiança locatícia, se o locador exigir, e responder pelo