locação de coisas
CONCEITO
AÇÔES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL
Destinada a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável for autoridade publica ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (CF °5, LXIX)
Processo Histórico
Legitimidade Ativa e Passiva
O mandado de segurança é um instituto que no Brasil surgiu pela primeira vez na Constituição da República dos Estados Unidos, promulgada em 16 de julho de 1934, onde em seu artigo 113, n° 33, protege-se direito certo e incontestável que estivesse sendo manisfestamente inconstitucional ou ilegal de qualquer autoridade.
È o remédio utilizado para impedir todo e qualquer ato ilegal do Poder Público. Era uma medida de proteção aos direitos individuais e coletivos. Ausente apenas na Carta Constitucional de 1937 e resurgido em 1946, o mandado de segurança foi ampliado na atual constituição(1988), passando não mais a se restringir a proteção do direito individual, mais também, abrigar o direito coletivo, conforme o art 5, incisos LXIX e LXX.
A lei 1533/51, foi revogada pela nova lei do mandado de segurança , lei 12016 de 07/08/2009. O mandado de segurança coletivo encontra-se disciplinado nos artigos 21 e 22 desta lei. Em seu artigo 1° dispõe:
_ “ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data”.
_ Direito comprovado em sua plenitude, sua existência não pode ser duvidosa.
“ Sempre que ilegalmente”.
_ Em desconformidade com a lei.
“ ou com abuso de poder”.
_ Quando autoridade embora competente age com desvio, excesso de poder, ultrapassando os limites que lhe eram permitidos por lei.
PRESSUPOSTOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS DO MANDADO DE SEGURANÇA
“ qualquer pessoa física ou jurídica, que sofre violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de qualquer categoria, independente das funções que exerça.
O impetrante para