LOAS
Assistência Social é uma Politica de Seguridade Social não contributiva, sendo um direito do cidadão e consequentemente um dever do Estado de prestar a assistência aos necessitados. Tem por objetivo assegurar o atendimento às necessidades básicas da sociedade, tudo regulamentado pela lei 8.742 de 1993, denominada como Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, dispõe sobre a organização da assistência social, constituindo-se na Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. É uma lei que concede o Beneficio de Prestação Continuada da Assistência Social ao idoso e à pessoas com deficiência.
2.1 Objetivo
Tal Lei tem como objetivo a proteção social, permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna, ou seja, destinase ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos sociais. Realiza-se de forma integrada às politicas setoriais, através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade (art. 2º, parágrafo único, da LOAS). Visa à garantia da vida à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
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a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à
velhice;
o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
a promoção da integração ao mercado de trabalho;
a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção
de sua integração à vida comunitária; e
a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; (Incluído pela Lei nº 12.435, de
2011)
2.2 Quem tem direito
Pessoas idosas – O idoso deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, ou que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de