LOAS
Com a constituição de 1988, tem inicio a construção de uma nova concepção para a Assistência Social brasileira. Incluída no âmbito da seguridade social e regulamentada pela Loas em dezembro de 1993 como política social publica, a assistência social inicia seu transito para um campo novo, o campo dos direitos, da universalização dos acessos e da responsabilidade estatal. YAZBEK (2004)
A Lei orgânica de Assistência Social regulamentou os artigos da constituição federal de 88, que trataram da Assistência Social, garantindo o modelo de controle social de forma descentralizada e participativa. Ela extinguiu o Conselho nacional de Serviço Social (CNSS) e instituiu o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A LOAS instituiu os conselhos, planos e fundos de Assistência Social como requisito para garantir o acesso aos recursos e direitos da união.
A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). MDS (2013)
Nos anos 90 começava a acontecer as Conferencias de Assistência Social, elas foram muito importantes para o processo de democratização da Assistência Social no País. Em 1993 foi realizada a conferencia zero que deu grande contribuição para a área. A primeira conferencia nacional foi em 1995 no mesmo ano em que a LBA é extinta junto com o ministério do bem estar social e foram criados a Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS) e o programa Comunidade Solidária.
O ano de 2003 foi um divisor de águas para a política de