LOAS
A LOAS é a lei que assegura a assistência a população, como um direito de cidadania. Sistematiza e institucionaliza os serviços assistenciais às famílias em situação de vulnerabilidade e de risco social. Com isso, o assistente social está incumbido nessa relação que é de grande relevância na sua prática cotidiana.
Sendo a Assistência Social política pública regulamentada pela LOAS, prevista na Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever do Estado e direito do cidadão. Diante disso, se tornou um campo de atuação dos Assistentes Sociais e uma instrumentalidade para a execução profissional.
É por meio desses respaldos que a profissão terá embasamento, para tais análises e observações críticas de dado assunto, no qual compreende todo o contexto do serviço social.
Os Conselhos de Assistência Social estão vinculados ao órgão gestor de assistência social, que deve prover a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social: I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social; II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
V - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº