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CAPÍTULO I
Das Definições e dos Objetivos Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, são Políticas de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Este artigo 1° define a assistência social como parte do conjunto de políticas do sistema de Seguridade Social brasileiro. Política não contributiva, ou seja, não existe pagamento para o acesso ao direito à proteção social. Um exemplo: o Programa Bolsa Família é uma segurança de renda. É um direito. Seguindo esta lógica, uma entidade assistencial não pode exigir que um usuário faça um curso de capacitação como condição para que tenha acesso a um serviço assistencial, que é, na grande maioria dos casos, financiado pelo Estado.
Art. 2º A assistência