Psicologia e o CRAS: da Teoria a Prática.
1- Apresentação
A assistência social sempre esteve atrelada aos trabalhos com pessoas menos favorecidas, estando associada a característica de favores como cestas básicas, sacos de cimento, distribuição de leite, entre outras ações, terminando sempre na caridade ou seja uma demanda sem fim sustentando uma relação clientelista. A partir de um período marcado por movimentos sociais onde a promessa por democracia abarcava os discursos políticos, mais precisamente os primeiros anos da década de 90, consolida-se o movimento de instituir a Assistencia Social como política de Estado. Através da Constituição Federal de 1988, a Assistencia Social forma o tripé da Seguridade Social juntamente com a previdencia social e a saúde, e é assumida como direito do cidadão e dever do estado a partir da LOAS (Lei organica da Assistencia Social) . A LOAS, estabelece os princípios e diretrizes das ações e determina que a organização da Política Nacional da Assistencia Social (PNAS) seja descentralizada isto é, que tenha a participação pública assim como da sociedade civil. Foi na IV Conferência da Assistencia Social (2003) que deliberou pela implantação do SUAS em materialização da LOAS, que passou a ser uma rede socioassistencial. Na proteção social básica, os trabalhos são coordenados pelos CRAS (Centro de Referencia da Assistencia Social) e na proteção social especial pelo CREAS (Centro de Referencia Especial da Assistencia Social). Esses serviços são responsáveis pela demanda de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, ausência de renda, discriminação étnica, etária ou de genero, deficiência, violência, entre outros. Tendo como público alvo as famílias, o trabalho se dá quando há um enfraquecimento ou rompimento dos vínculos afetivos e tem por objetivo atuar no sentido de proteger, acompanhar, auxiliar o sujeito de acordo com suas necessidades para que possa estabelecer a reconstrução destes vínculos afetivos ou