artigo
Manoel Messias Santos
RESUMO
Este artigo tem por objetivo o estudo das compras realizadas pela Administração Pública do Estado de Minas Gerais para atender sentenças judiciais durante o biênio 2011/2012, analisando os valores dessas compras em relação aos orientados pela ANVISA. Será feito um comparativo com a intensão de mostrar se ouve o zelo pela economia do erário, tornando eficientes as operações. Veremos as formas de planejamento público em âmbito geral e as particularidades do estado de Minas Gerais. INTRODUÇÃO
As Políticas Públicas se materializam nos instrumentos interligados de planejamento: PPA, LDO e LOA, previstos nos art. 165 ao 169 da CF/88; na execução das ações de governo com programas, projetos e atividades; nas normatizações como: leis, normas e outros instrumentos. Os conceitos e normas legais e constitucionais parametrizam os gastos e investimentos e, muito mais que isso, possibilitam um planejamento das políticas públicas, condicionando então à principal função do Estado que é atender a demanda pública de forma eficiente e eficaz.
O planejamento é uma importante ferramenta de gestão pública. A Administração Pública usa o orçamento como um de seus principais instrumento de planejamento e articulação política.
Discutiremos a verba da saúde nesse instrumento de planejamento, num conjunto de intenções que permitem não só a efetividade dessas políticas, mas submetem-se ao controle pela sociedade, pois o orçamento precisa guardar uma proximidade com a realidade do país e com as carências sociais, definindo prioridades e deixando claro qual a linha e qual a orientação que o governo tem para o Estado.
Para se conseguir manter esse equilíbrio, o orçamento é a peça mais importante para o controle e planejamento da gestão pública. Dentro do ciclo orçamentário, a Lei Orçamentária Anual – LOA vem detalhar a aplicação dos recursos