Livros fiscais
FABEC
GOIÂNIA /2010
INTRODUÇÃO
Livros Fiscais são os livros exigidos e determinados por lei, devendo ser autenticados segundo as prescrições comerciais. Servem para a contabilidade de todos os fatos econômicos ocorridos e de elementos para a fiscalização do pagamento de tributos. A falta dos livros pode causar penalidades ou multas fiscais. Os Livros fiscais são os exigidos pelo fisco Federal, Estadual ou Municipal. Os mais comuns são: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Impressão de Documentos Fiscais, Registro de Inventário, Registro de Apuração de IPI, Registro de Apuração de ICMS, Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR, Livro de Movimentação de Combustíveis – LMC. Estes livros são exigidos em âmbito: Municipal, Estadual e Federal. No entanto abordaremos os mais comuns e utilizados que são os de âmbito Estadual.
LEGISLAÇAO
SEÇÃO II
Do Registro de Entradas
Art. 218 O livro Registro de Entradas, destina-se à escrituração do movimento de entradas de mercadorias e/ou serviços a qualquer título, no estabelecimento.
§ 1º - Serão também escriturados os documentos fiscais relativos às aquisições de mercadorias que não transitarem pelo estabelecimento adquirente.
§ 2º - Os lançamentos serão feitos por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadorias no estabelecimento ou, na hipótese do parágrafo anterior, de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, ou, ainda, da utilização dos serviços de transporte e de comunicação.
§ 3º - Os lançamentos serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias conforme segue:
1 - coluna "Data de Entrada": data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou data da sua aquisição ou do