Pratica simulada iii
SEMANA 11
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3° VARA CIVEL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA – RJ.
Processo número...
JAIRO BARBOSA, brasileiro, solteiro, estudante universitário, portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF..., residente e domiciliado na Rua João Alfredo n° 331/201, Tijuca, por seu advogado, com endereço profissional, para fins do artigo 39,I do código de processo civil, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO, pelo rito ordinário, que lhe move ANTENOR GARCIA, brasileiro, solteiro, empresário,portador da carteira de identidade..., inscrito no CPF sob o n°..., residente e domiciliado na Estrada da Grota n° 55 / 301, Barra da Tijuca, vem, em
CONTESTAÇÃO
expor e requerer o que se segue: Das Preliminares 1) Incompetência absoluta 2) Carência de ação O artigo 267 inciso VI do código civil dispõe que a legitimidade das partes, o interesse processual e a possibilidade jurídica do pedido, correspondem as condições da ação. No caso em tela, alega o autor ter ocorrido erro substancial em relação a pessoa com fundamento nos artigos 138 e 139 inciso II do código civil. Entretanto mesmo alegando anulação do negócio jurídico, propôs ação declaratória de nulidade de negócio jurídico, sendo esta portanto, a via inadequada para solução do conflito de interesses. Pelo exposto resta evidente a carência de ação pela impossibilidade jurídica do pedido, devendo o processo ser extinto sem resolução de mérito em consonância com o artigo 267, VI do CPC.
DO MÉRITO
Em conformidade com o artigo 178 do código civil é de 4 anos o prazo decadencial para se pleitear anulação do negócio jurídico, da data em que se realizou este em em consonância com seu inciso II, que fora realizada em 30/01/2007 e com a propositura da ação que fora realizada recentemente, superando o prazo de 4 anos para pleitear a anulação do negócio jurídico.
Desta forma, deve o processo ser extinto com