Livros fiscais
É obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.
Destina-se à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.
Caso o contribuinte/empresa seja também uma indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de mercadorias (Mod. 1).
As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento adquirente ou importador.
Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas de acordo com a natureza das operações, segundo o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).
Os documentos fiscais relativos às entradas de materiais de consumo poderão ser totalizados segundo a natureza da operação, para efeito de lançamento global no último dia do período de apuração, exceto pelo usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
A escrituração será encerrada no último dia de cada período de apuração do imposto.
Os contribuintes arquivarão as notas fiscais, segundo a ordem de escrituração.
Livro de Registro de Saídas (Mod. 2 ou 2-A)
É obrigatório para todas as empresas comerciais, estabelecido no Regulamento do ICMS, com o objetivo de registrar as notas fiscais de saídas, destacando-se o ICMS incidentes pelas saídas de produtos, a qualquer título, do estabelecimento.
Caso o contribuinte/empresa seja também uma indústria, é utilizado um mesmo livro de registro de saídas, modelo próprio, com destaques de IPI e ICMS pelas vendas de