Modelo de livros fiscais
A legislação paulista prevê a utilização de determinados livros fiscais segundo as operações e ou prestações realizadas pelos contribuintes. Relacionamos abaixo os modelos de livros fiscais existentes com a respectiva utilização e previsão legal.
- Registro de Entradas = Mod. 1 ou 1-A
Escrituração das entradas, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento do contribuinte ou de serviço por este tomado; e dos documentos fiscais relativos à aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente.
Fundamentação: art. 213, I e II e art. 214
- Registro de Saídas = Mod. 2 ou 2-A
Escrituração da saída da mercaoria, a qualquer título, ou da prestação de serviço; e.também dos documentos fiscais relativos à trasmissão de propriedade de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento.
Fundamentação: art. 213, II e IV e art. 215
- Registro de Controle da Produção e do Estoque = Mod. 3
Destina-se à escrituração dos documentos fiscais e dos documentos de uso interno do estabelecimento, correspondentes às entradas e saídas, à produção e às quantidades referentes aos estoques das mercadorias.
Fundamentação: art. 213, V e arts. 216 e 217
- Registro do Selo Especial de Controle = Mod. 4
Destina-se à escrituração da confecção de dados relativos ao recebimento e à utilização do selo especial de controle previsto pela legislação do IPI.
Fundamentação: art. 213, VI e 218
- Registro de Impressão de Documentos Fiscais = Mod. 5
Destina-se à escrituração da confecção de mpressos de documentos fiscais, previstos no art. 124 do RICMS/SP, para terceiros ou para o próprio estabelecimento impressor.
Fundamentação: arts. 213, VII e 219
- Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências = Mod. 6
Destina-se à escrituração da entrada de impressos de documentos fiscais, previstos no art . 124 do RICMS/SP, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuáio, bem como à